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REGULAMENTO CAMPANHA UM SONHO DE NATAL 2025

sexta, 31 de outubro de 2025

REGULAMENTO DA CAMPANHA

 

“UM SONHO DE NATAL ACEJAN 2025”

Da Realização e Participação

 

Art. 1º – A campanha é realizada pela ACEJAN – Associação Comercial e Empresarial de Jandaia do Sul, em convênio com estabelecimentos comerciais, aberta a todos os consumidores, pessoas físicas, residentes ou domiciliadas no Brasil.

Art. 2º – Para participar, os consumidores deverão realizar compras nas lojas que integram a Campanha “UM SONHO DE NATAL ACEJAN 2025”.

A cada R$50,00 (cinquenta reais) em compras, o consumidor receberá 01 (um) cupom, limitado a no máximo 50 (cinquenta) cupons por compra.

O consumidor deverá baixar o aplicativo “ACEJAN JANDAIA DO SUL” na Play Store ou APP Store, realizar o cadastro inicial e, em seguida, acessar a aba “CAMPANHA UM SONHO DE NATAL ACEJAN 2025” para efetuar a leitura do QR-CODE do cupom.

Somente estarão concorrendo os cupons cadastrados corretamente no aplicativo.

Da Premiação, Período e Sorteio

Art. 3º – Premiação da Campanha

1º ao 5º prêmio: 01 (um) vale-compras no valor de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais) cada.

6º ao 15º prêmio: 01 (um) vale-compras no valor de R$3.000,00 (Três Mil Reais) cada.

16º ao 25º prêmio: 01 (um) vale-compras no valor de R$2.000,00 (Dois Mil Reais) cada.

26º ao 35º prêmio: 01 (um) vale-compras no valor de R$1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) cada.

Valor total da premiação: R$90.000,00 (Noventa Mil Reais) em vales-compras.

Bonificação adicional:

A empresa cujos clientes forem contemplados terá direito a 01 (uma) mensalidade gratuita (exceto serviços).

O vendedor responsável pelo cupom premiado receberá 01 (um) vale-compras no valor de R$200,00 (duzentos reais).

Valor total da premiação dos vendedores: R$7.000,00 (Sete Mil Reais) em vale-compras.

Período da Campanha: 01/11/2025 a 31/12/2025.

Data do Sorteio: 10/01/2026, às 12h, na sede da ACEJAN.

Do Sorteio

Art. 4º – O sorteio terá caráter público, aberto a quem quiser participar, com transmissão pelas redes sociais da ACEJAN.

§1º Os ganhadores deverão retirar os prêmios na sede da ACEJAN.

§2º O participante poderá concorrer com quantos cupons tiver cadastrado.

§3º Todos os cupons cadastrados serão impressos e colocados em uma urna apuradora, da qual serão retirados manual e aleatoriamente.

§4º Os cupons sorteados não serão devolvidos, passando a ser de propriedade da ACEJAN.

Das Regras de Validade

Art. 5º – Serão eliminados da campanha quaisquer cupons que:

a) Não contenham os dados pessoais necessários para identificação do participante;

b) Não atendam aos requisitos deste regulamento;

c) Não sejam cupons originais distribuídos pela ACEJAN.

Art. 6º – Para dúvidas sobre o regulamento, os participantes poderão entrar em contato pelo telefone (43) 3123-0800, com custo da ligação a cargo do solicitante.

§1º Caso o contemplado resida fora do município, todas as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação para recebimento do prêmio serão de sua responsabilidade.

Da Divulgação

Art. 7º – A divulgação dos resultados será feita por meio de anúncios em veículos de comunicação locais, redes sociais da ACEJAN e empresas participantes da campanha.

Art. 8º – Na eventualidade do ganhador ser menor de idade, o responsável legal deverá retirar o prêmio, mediante comprovação.

Art. 9º – A responsabilidade da ACEJAN junto aos ganhadores encerra-se no ato da entrega dos prêmios.

Art. 10º – É vedada a troca dos prêmios por dinheiro.

Art. 11º – Caso os prêmios não sejam reclamados em até 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio, o ganhador perderá o direito, revertendo o prêmio em favor da ACEJAN.

Art. 12º – O cadastro dos cupons caracteriza a aceitação integral deste regulamento.

Art. 13º – Casos omissos ou dúvidas serão analisados pela Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da ACEJAN.

Das Restrições

Art. 14º – Fica vetada a participação de:

Diretores e funcionários da ACEJAN, bem como suas agências de publicidade e promoção;

Lojistas e funcionários com cupons distribuídos pela própria empresa em que atuam;

Art. 15º – Os ganhadores somente terão direito ao prêmio mediante apresentação dos seguintes documentos: RG e CPF originais, comprovante de residência e cupom premiado. Não haverá dois ganhadores para um mesmo prêmio.

Art. 16º – O participante sorteado autoriza, de forma gratuita e irrevogável, a veiculação de seu nome, imagem e voz em materiais de divulgação da campanha, em qualquer tipo de mídia, sem que caiba qualquer tipo de remuneração.

 

Fonte: ACEJAN

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