Home
Fundação
Associados
SCPC
SERASA
Jornal
Notícias
Contato
 
 
 
      Notícias ::... VOLTAR
  EXEMPLAR DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AGORA É OBRIGATÓRIO NO COMÉRCIO E PRESTADORA DE SERVIÇOS.
A ACEJAN – Associação Comercial e Empresarial de Jandaia do Sul informa que a partir do último dia 21, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços são obrigados a terem pelo menos um exemplar do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR em seu estabelecimento. O código deve ser deixado em local visível e de fácil acesso aos seus clientes.

Caso a lei seja descumprida, o proprietário do estabelecimento poderá receber uma multa de até R$1.064,10. A lei nº12.291 foi sancionada no dia 20/07/2010 pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva e publicada na edição do dia 21/07/2010 no Diário Oficial da União.

A lei nº12.291 é fundamental para ampliar os conhecimentos sobre direitos e deveres dos consumidores e fornecedores. É importante que o lojista esteja atualizado em relação a isso e possa usar o código de forma adequada e resolver eventuais dificuldades na relação com o consumidor.

O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR pode ser adquirido em livrarias, internet ou na ACEJAN